Comprei um produto com defeito. E agora?

Você comprou algo com expectativa… e recebeu dor de cabeça? Produtos com defeito, mau funcionamento ou que não entregam o que prometem são situações que geram frustração — e o consumidor tem amparo legal para resolver.

🔍 Garantia: legal x contratual

  • Garantia legal: prevista no Código de Defesa do Consumidor, é automática e obrigatória:
    • 30 dias para bens não duráveis (alimentos, flores, etc.)
    • 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis)
  • Garantia contratual: oferecida pela loja ou fabricante, além da legal.

🛠️ Produto com defeito: quais os seus direitos?

Se o defeito aparecer dentro da garantia legal:

  1. A empresa tem até 30 dias para consertar.
  2. Não consertou? Você escolhe:
    • Troca por produto novo
    • Reembolso integral
    • Abatimento proporcional do preço

⚠️ E se a empresa se recusar?

Você pode registrar reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br. Se mesmo assim o problema persistir, é hora de buscar orientação jurídica.

📌 Quando cabe dano moral?

Se o defeito causar riscos à saúde, prejuízos financeiros, ou se a empresa agir com má-fé ou descaso, pode haver indenização por danos morais. Exemplo: eletrodoméstico novo que explode, ou loja que ignora o cliente por semanas.

✅ Conclusão

Todo consumidor tem direitos. Saber como agir evita prejuízos e pressiona o mercado a respeitar suas obrigações.

💬 Teve problemas com algum produto ou serviço? Nos envie sua situação para análise gratuita.

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